Na última sexta-feira, 05, Arquidiocese de Santarém comunicou a retomada das atividades litúrgicas a partir do dia 1° de julho

Dom Irineu Roman, arcebispo metropolitano de Santarém reforça que o retorno das atividades litugicas presencias se dará “com as necessárias medidas de prudência, com a devida segurança e disciplina e, em sintonia com as orientações e determinações das autoridades civis e sanitárias”

O arcebispo conclui agradecendo o esforço de todos, e pede: “continuemos a rezar pela superação desta pandemia e, de modo especial, pelas vítimas e por aqueles que estão a serviço dos doentes, rogando a Nossa Senhora da Conceição que continue a iluminar as nossas ações, ajudando-nos a cuidar da vida com amor e responsabilidade.”

Veja a nota em PDF – Carta Retomada das Atividades Litúrgicas ou abaixo, na íntegra.

Reverendíssimos Párocos, Vigários, Administradores Paroquiais, Religiosos(as), Lideranças Leigas da Arquidiocese de Santarém – Pará.

Caríssimos Irmãos,

A expectativa pela retomada das celebrações litúrgicas com a participação presencial dos fiéis é grande, tanto por parte do clero quanto dos leigos, e não é somente em nossa Arquidiocese, mas em todo o Brasil e quiçá mundo, pois corresponde a natureza da Igreja.

Assim sendo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou um documento intitulado “Orientações da CNBB para as Celebrações Comunitárias no contexto da pandemia da COVID-19”, no qual dispõe uma série de medidas a serem adotadas pelas nossas paróquias e comunidades, com o retorno das celebrações litúrgicas com a normal participação de fiéis.

Contudo, a orientação da CNBB é que essa retomada deve ocorrer segundo as orientações dos Bispos Diocesanos e de acordo com a realidade local de cada Diocese em particular, obedecendo, consequentemente, os decretos estaduais e municipais vigentes;

O Governo do Estado do Pará publicou em 31 de maio de 2020, o Decreto nº800/2020, que institui o Projeto RETOMAPARÁ, dispondo sobre a retomada das atividades presenciais, cujos procedimentos sanitários constam do presente protocolo. Fomos incluídos na “Zona de risco Vermelha”. Consta do Anexo III do referido decreto a seguinte norma: “Ocupação de instituições religiosas: 0%, limitado a 10 pessoas”.

Ao mesmo tempo, o Município de Santarém, publicou o Decreto nº 149/2020, do qual consta um detalhamento das normas vigentes neste município em relação a prevenção do contágio e propagação do Coronavírus (COVID-19). E sobre as atividades religiosas prevê o seguinte:

Art. 22. Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 10 (dez) pessoas, respeitada a distância mínima de 1,5 metro para pessoas com
máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel).

Parágrafo Único. As demais atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, reconhecida a sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Dessa forma, levando em consideração as orientações e decretos ao norte expostos, bem como a realidade atual vivenciada pelo nosso município e Arquidiocese que, ainda sofre com o alto grau de contaminação do vírus, ultrapassando, na data de ontem (04.06.2020) o registro de mais 100 mortes em decorrência da Covid-19 e;

Considerando ainda que , como igreja temos a grande missão e responsabilidade de contribuir com as autoridades civis e sanitárias na prevenção ao contágio da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), após ouvir o parecer da Comissão de Governo bem como a Procuradoria Jurídica desta Arquidiocese, COMUNICAMOS que a Arquidiocese de Santarém deseja retomar suas atividades religiosas presenciais com as necessárias medidas de prudência, com a devida segurança e disciplina e, em sintonia com as orientações e determinações das autoridades civis e sanitárias, somente no dia 01 de julho de 2020
(quarta-feira).

Contudo, essa previsão poderá sofrer alterações de acordo com as orientações ou deliberações das autoridades competentes ou por outras medidas que se fizerem necessárias, a serem comunicadas a todos pela Arquidiocese de Santarém.

Registre-se que, a exemplo da CNBB, esta Arquidiocese deverá, oportunamente, publicar um documento com todas as informações e recomendações necessárias para a retomada das atividades presenciais, em especial as celebrações litúrgicas.

Até lá, continuemos com os mesmos procedimentos adotados até o momento, com todas as atividades presenciais suspensas e as celebrações litúrgicas, sendo transmitidas pelos meios de comunicação e mídias sociais, obedecendo todas as recomendações dos
órgãos competentes. Pede-se às lideranças das comunidades das cidades e interior de nossa Arquidiocese evitar toda e qualquer aglomeração de pessoas, tais como, futebol, festas…

Agradeço a atenção e os esforços de todos. Continuemos a rezar pela superação esta pandemia e, de modo especial, pelas vítimas e por aqueles que estão a serviço dos doentes, rogando a Nossa Senhora da Conceição que continue a iluminar as nossas ações, ajudando-nos a cuidar da vida com amor e responsabilidade.

Cúria Metropolitana de Santarém, 05 de junho de 2020.

Dom Irineu Roman, CSJ
Arcebispo Metropolitano de Santarém