De Arquidiocese de Santarém

Nesta sexta-feira, 7 de maio, ocorre a inauguração do novo espaço do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Santarém, às 9h. Será anexo ao prédio da Catedral Metropolitana de Santarém, com atendimento de segunda a sexta das 8h ao meio-dia. O Tribunal estava funcionando em uma sala na Cúria Metropolitana.

O Tribunal Eclesiástico da então Diocese de Santarém foi criado em 2015 por Dom Flávio Giovenale. Antes havia uma Câmara Eclesiástica ligada ao Tribunal da Arquidiocese de Belém. Em março de 2020, o Arcebispo Metropolitano de Santarém, Dom Irineu Roman, emitiu um decreto de nova constituição do Tribunal. Foram nomeados por tempo indeterminado os seguintes membros: Dom Irineu, arcebispo, juiz e moderador; Pe. Henry Mendonça, SVD, Presidente do Tribunal da Arquidiocese, vigário judicial e juiz do tribunal; Pe. Ruy Barbosa, juiz adjunto e mestre em Direito Canônico; pe. José Ronaldo Nascimento, promotor de justiça e defensor do vínculo; sra. Rosilda Wangham, notária; e a Sra. Maria de Fátima Silva, notária do tribunal.

O que é o Tribunal Eclesiástico?

Segundo o Código de Direito Canônico da Igreja Católica Apostólica Romana, o Tribunal Eclesiástico é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica. É um órgão judiciário da Igreja para decisões de primeira instância. Além disso, ele orienta os católicos em várias situações e também propõe os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da sua vida da Igreja, a fim de que ela possa cumprir a missão que Cristo lhe incumbiu.

O que o Tribunal pode julgar?

O Tribunal pode julgar todas as causas jurídicas não reservadas diretamente ao Romano Pontífice (Papa) (c. 1419, § 1º). As causas que geralmente são julgadas no Tribunal Eclesiástico se referem à declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, indisciplinas praticadas por membros do clero e por leigos, falta contra os sacramentos da Igreja, dentre outros assuntos. O Tribunal deve atuar sempre colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes, exceto em situações que estão estabelecidas no Código de Direito Canônico.

Tribunal

Segundo o Código de Direito Canônico, por direito, numa Diocese ou Arquidiocese, o Bispo titular é o Juiz de primeira instância. Ele pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder a um Vigário Judicial e nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial, em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico de primeira instância (cânon 1420).

Os atos do Tribunal Eclesiástico não são meramente técnicos, mas de valiosa contribuição pastoral.