Por Francisco Alan de Lima, CPT Regional Norte 2

 

Nos dias 27 a 29 de maio, a Comissão Episcopal Pastoral Especial de Enfrentamento ao Tráfico Humano da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), realizou a oficina de multiplicadores/as para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. O encontro contou com a presença de 30 participantes de diversas dioceses e prelazias do Regional Norte 2 da CNBB. A oficina se deteve à aprofundar sobre as estruturas que geram tráfico de pessoas, que contou com assessoria de Ana Paula Portilho, da instituição Sodireitos; para debater  sobre o Papel do Estado e da sociedade civil no enfrentamento ao TP: perspectivas e desafios, que contou com as contribuições dos membros da comissão  Francisco Alan- CPT e Marie Henriqueta-CJP e por fim a reflexão  sobre o papel da igreja no compromisso pastoral no enfrentamento ao tráfico de pessoas, explanado por Dom Evaristo Pascal Spengler, bispo do Marajó e presidente da Comissão Nacional (CEPEETH). Ao final do encontro os participantes apresentaram uma série de ações a serem realizadas no âmbito de diocese e regional, com proposito de suscitar o compromisso das pastorais, lideranças e diversos parceiros na realização de ações que visem prevenir, sensibilizar e acionar as instituições para o enfrentamento dessa “chaga social”, como diz o Papa Francisco.

Leis de proteção contra o tráfico humano

A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006) adota a expressão “tráfico de pessoas” conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, que a define como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.