por Vívian Marler / Assessora de Comunicação do Regional Norte 2 da CNBB

A Comissão de Estudo sobre o Diaconato Feminino apresentou uma síntese ao Papa Leão XIV sobre o possível acesso das mulheres ao diaconato. A comissão destaca que a Igreja reconheceu em diferentes tempos e lugares o título de diácono/diaconisa para as mulheres, mas com significados não unívocos.

A síntese afirma que o diaconato feminino, desenvolvido de maneira desigual nas diferentes partes da Igreja, não foi entendido como o simples equivalente feminino do diaconato masculino e não parece ter revestido um caráter sacramental. No entanto, a perspectiva puramente histórica não permite chegar a nenhuma certeza definitiva, e a questão deve ser decidida no plano doutrinal.

A comissão destaca que as problemáticas relativas à ordenação diaconal de mulheres permanecem abertas a ulteriores aprofundamentos teológicos e pastorais, tendo firme o princípio da “comunhão hierárquica” que atribui a decisão conclusiva ao Magistério da Igreja.

O Papa Francisco havia avocado para si a questão do possível acesso das mulheres ao diaconato, e a comissão apresenta essa síntese como uma ajuda para o discernimento. A documentação produzida pela comissão é mais ampla e detalhada, mas a síntese apresentada destaca os principais pontos da discussão.

Leia abaixo a sintese enviada ao Papa Leão XIV

 

Síntese da Comissão de Estudo sobre o Diaconato Feminino

“A Sua Santidade Leão XIV

Caro Santo Padre, 

Dirijo-me a Vossa Santidade porque, como é sabido, o Papa Francisco avocou para si a questão do possível acesso das mulheres ao diaconato: por essa razão, tendo presente o trabalho realizado pelas diferentes Comissões nomeadas para estudar este tema, gostaria de submeter-lhe uma breve síntese de alguns núcleos temáticos na esperança de que possam ser-lhe de ajuda no discernimento.

Com base nas pesquisas de caráter histórico, a primeira Comissão afirmava: “A Igreja reconheceu em diferentes tempos, lugares e formas o título de diácono/diaconisa referido às mulheres, atribuindo-lhe, porém, um significado não unívoco”1. Tal afirmação está em linha com outra proposição formulada pela Comissão Teológica Internacional: “Parece evidente que tal ministério não era entendido como o simples equivalente feminino do diaconato masculino”2.

A segunda Comissão, que eu presidi, chegou unanimemente – na sua primeira Sessão (2021) – a elaborar a seguinte tese (n. 3): “No estado atual da pesquisa histórica e do nosso conhecimento das testemunhas bíblicas e patrísticas, pode-se razoavelmente afirmar que o diaconato feminino, desenvolvido de maneira desigual nas diferentes partes da Igreja, não foi entendido como o simples equivalente feminino do diaconato masculino e não parece ter revestido um caráter sacramental”3.

Sabemos, no entanto, que a perspectiva puramente histórica não permite chegar a nenhuma certeza definitiva. Em última análise, a questão deve ser decidida no plano doutrinal (cf. Benedito XVI, Carta para o 50º aniversário da instituição da CTI).

Portanto, as problemáticas relativas à ordenação diaconal de mulheres permanecem abertas a ulteriores aprofundamentos teológicos e pastorais, tendo firme o princípio da “comunhão hierárquica” que atribui a decisão conclusiva sobre essas temáticas ao Magistério da Igreja, como resposta autorizada a perguntas presentes em alguns setores do Povo de Deus.

Preciso que as considerações que seguem são inevitavelmente incompletas e fragmentárias em relação à documentação produzida pela Comissão que eu presidi”.

1Testo elaborato dalla prima Commissione nel suo complesso.
2COMMISSIONE TEOLOGICA INTERNAZIONALE, II Diaconato. Evoluzione e prospettive (2002), II, 4.
3La stessa Commissione precisa: “Sebbene alcune testimonianze, considerate isolatamente, inducano a pensare che il diaconato femminile abbia avuto in alcuni momenti e in alcuni luoghi tratti sacramentali, quando si valutano le fonti nel loro insieme, secondo il criterio ermeneutico dell’unità organica della Tradizione, se ne conclude che, in generale, il diaconato femminile è stato concepito come un ministero sui generis. Questo ministero – a differenza dell’episcopato, del presbiterato e del diaconato conferito agli uomini – non si colloca nella linea della successione apostolica. A suo tempo, tale diaconato femminile ha testimoniato la capacità della Chiesa di rispondere a determinate sfide pastorali, all’interno di società caratterizzate da una rigida separazione tra i sessi”: Seconda Sessione dal 11 al 16 luglio 2022, n. 3.

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