Quadriênio 2015 – 2019

À luz das Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora no Brasil, a Igreja no Regional Norte 2 assume as seguintes orientações:

1 – A ação evangelizadora a serviço da vida plena, desde a concepção até a morte natural na defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, combatendo as estruturas de morte, no campo e na cidade. (cf. DAp 347-379 e 464-475)

2 – A iniciação à vida cristã é caminho para a formação integral e permanente dos agentes de evan­gelização, “discípulos missionários”, em todos os níveis, a fim de que atuem, conscientemente, na Igreja e no mun­do (cf. DAp cap. VI) (cf. DA 184-224) – (ref. doc. Manaus nº 48 a 50)

3 – A participação efetiva dos cristãos leigos (as) nos ministérios, serviços e organismos eclesiais e sua atuação na vida política e social, à luz das orientações da Igreja, expressam e realizam seu protagonismo. (ref. Doc. Christifideles Laici nº 42, doc. 62 da CNBB nºs 191 e 193 – cf. DAp 209-215 e cap. IX e X)

4 – As Comunidades Eclesiais de Base são sinais da vitalidade da Igreja Povo de Deus, Corpo de Cristo, tenham abertura necessária para acolher pastorais, movimentos e gru­pos promovendo a comunhão. (doc. 94 nº 60)

5 – O protagonismo juvenil é fundamental no processo de evangelização da juventude, fortalecendo sua participação nas diversas organizações e no conjunto pastoral da Igreja. (cf. da 442-445)

6 – As paróquias sejam redes de comunidades atentas à realidade urbana/rural, à luz do Evangelho, buscando respostas pasto­rais aos desafios da restauração da justiça, da reconciliação e da paz. (cf. DAp. 509)

7 – O espírito missio­nário, a serviço do Reino, seja fomentado com decisão, coragem e criatividade.