
por Comunicação CPT Nacional
A Volkswagen enfrentou nesta manhã (24/2) o julgamento na segunda instância da Justiça do Trabalho por ter submetido trabalhadores a condições análogas às de trabalho escravo na antiga Fazenda Vale do Rio Cristalino, localizada em Santana do Araguaia (PA). O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, e reacendeu o debate sobre a responsabilidade empresarial por violações de direitos humanos na Amazônia durante o período da ditadura militar.
A condenação em primeira instância, obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, fixou indenização de R$ 165 milhões por danos morais coletivos. A denúncia que fundamentou a ação e contribuiu para a condenação teve origem em documentos e registros feitos pela Comissão Pastoral da Terra, que historicamente acompanharam e denunciaram as violações ocorridas na região. Apesar do reconhecimento judicial da escravização de trabalhadores e do conjunto probatório produzido ao longo do processo, a empresa recorreu, levando o caso ao julgamento de segunda instância.
Além da ação coletiva, quatro trabalhadores rurais também ajuizaram processos individuais pleiteando a reparação pela violação dos seus direitos individuais, reforçando a relevância social, histórica e jurídica do caso.
Diante desse julgamento, o Coletivo Veredas, a Comissão Pastoral da Terra/Regional Pará, a Universidade Federal do Pará (por meio da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo Frei Henri Burin des Rosiers) e o Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo/NEPP-DH da Universidade Federal do Rio de Janeiro convidam a imprensa e a sociedade a acompanharem a audiência, ressaltando a importância da memória, da reparação e do enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo.
A mobilização busca dar visibilidade ao processo e reafirmar que a responsabilização por violações graves de direitos humanos é elemento fundamental para a construção de justiça e garantia de não repetição.
Histórico e Condenação Milionária
Em agosto de 2025, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho julgou a Volkswagen culpada pelo uso de mão de obra escrava e condenou a empresa ao pagamento de R$ 165 milhões por danos morais coletivos. Apesar das fartas provas produzidas ao longo do processo e do reconhecimento judicial da escravização de trabalhadores, a empresa interpôs recurso.
TRT8: Vanguarda no Combate ao Trabalho Escravo
O julgamento ocorreu sob a jurisdição de um tribunal reconhecido nacionalmente por seu pioneirismo histórico. O TRT8 detém o marco de ter proferido a primeira sentença sobre trabalho escravo no Brasil, em 1976. A Corte possui uma tradição consolidada de decisões rigorosas e imposição de danos morais vultuosos contra o trabalho degradante, reafirmando sua posição de vanguarda na defesa da dignidade humana e na aplicação de penas que visam a reparação integral e o caráter pedagógico.
Ações Individuais
Além da Ação Civil Pública proposta pelo MPT, em dezembro de 2025, a Volkswagen foi processada por quatro trabalhadores rurais que acusam a companhia de tê-los submetido à escravidão contemporânea na Fazenda Vale do Rio Cristalino no final dos anos 1980. Os trabalhadores reivindicam o pagamento de indenizações no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por danos morais e existenciais. As ações aguardam julgamento pela primeira instância da Justiça do Trabalho.
Relevância Social e Memória
Essa sequência de julgamentos recoloca no centro do debate público a responsabilidade histórica de grandes empresas por violações de direitos humanos na Amazônia. Trata-se não apenas de reparação financeira, mas de reconhecimento da verdade histórica e de afirmação de que a escravidão contemporânea é crime e exige responsabilização.
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