por Arquidiocese de Santarém

A Arquidiocese de Santarém, através da Comissão Pró-Vida, realiza de 16 a 18 de agosto de 2024 o ‘I Congresso Arquidiocesano Pró-Vida’. O evento acontecerá no auditório do Colégio São Raimundo Nonato, em Santarém (PA), com o tema ‘Promovendo a cultura da vida: desafios e perspectivas’, e contará com a presença do formador em Bioética, padre Idamor da Mota Júnior; da orientadora familiar e ativista pró-vida, Maria José da Silva, e da psicóloga da Arquidiocese de Santarém Dra. Rita Guimarães.

É objetivo do Congresso é fomentar o zelo e o cuidado com a vida humana, que é um direito fundamental, desde o momento da concepção até o seu término natural, e conscientizar as pessoas sobre a importância de lutar contra a cultura de morte no Brasil, principalmente contra a tentativa de legalização do aborto.

Como participar do 1º Congresso

A programação está dividida em dois momentos: um destinado aos adolescentes e outro para adultos, conforme detalhado abaixo:

  • Programação – 16 de julho (Cidade de Santarém)

– Para adolescentes na faixa etária de 13 a 17 anos. (Inscrições GRATUITAS pelo link https://doity.com.br/1congressoprovidaarquidiocese-de-santarem-pa). Somente para a cidade de Santarém.

  • Programação – 17 e 18 de julho

– Basta se dirigir à secretaria da paróquia ou da área pastoral mais próxima e fazer a inscrição. Para ajudar nas despesas do congresso, é solicitada uma taxa no valor de R$ 20,00. O pagamento deve ser feito para o PIX CNPJ 05.712.401/0004-30 – Centro de Defesa e Promoção da Pessoa Humana.

Há também vagas para os movimentos eclesiais e pastorais.

O prazo de inscrição encerra no dia 10 de julho de 2024.

Clique AQUI e baixe a ficha de inscrição.

Segundo a coordenação do evento, é importante que os cristãos católicos e todo o povo cristão, até mesmo quem não é católico, tenha esse conceito, essa base, da defesa da vida, desde a concepção até o seu término natural. Além disso, ainda é lembrado que, conforme a Constituição Brasileira, no caput do artigo 5º, o direito à vida é inviolável e o artigo 2º do Código Civil Brasileiro afirma que: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Mais informações:
Verlandia Raniéri (93) 99123-5289
Carla Bentes (93) 99142-9043