Órgão máximo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Assembleia Geral (AG) que reúne, anualmente, o episcopado brasileiro, precisou ser realizada em outro formato: on-line. Em cada arquidiocese e diocese brasileiras, arcebispos e bispos participam, decidem, acompanham, opinam, perguntam e ficam informados sobre os próximos passos da Igreja Católica no país, a partir do tema central “Casa da Palavra: animação bíblica da vida e da pastoral a partir das comunidades eclesiais missionárias”, parte integrante das Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil (DGAE).
Para falar sobre a peculiaridade da 58ª Assembleia Geral da CNBB, à luz do Direito Canônico, a equipe de comunicação da AG entrevistou o assessor jurídico-canônico da CNBB, frei Evaldo Xavier, O. Carm. Ele aponta, na entrevista, como foi a adaptação da realização da Assembleia no formato virtual para estar em sintonia com as regras apontadas pelas normas canônica da Santa Sé. Confira, a seguir, a íntegra:
O que é o Direito Canônico e o que ele diz sobre a realização de assembleias, de modo geral?
O Direito Canônico é o Direito da Igreja Católica Apostólica Romana. Portanto, são as normas jurídicas específicas para a comunidade católica em todo o mundo. Ele é distinto do Direito do Estado. O Direito Canônico se aplica, à Igreja, seus entes, aos fiéis católicos e nas relações entre a Igreja Católica e entes que não são a ela pertencentes.
A Assembleia é o órgão soberano de uma associação, de um ente, como é o caso de uma província religiosa, de uma congregação ou de uma Ordem religiosa. Mas, é também, o órgão soberano máximo, no caso específico da CNBB. Portanto, nós estamos nessa semana realizando a Assembleia Geral que é o órgão máximo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Diante da pandemia, estamos vivenciando um momento de grande adaptação ao formato on-line. Gostaria de saber o que o Direito Canônico diz sobre a realização de assembleias nesta modalidade?
A pandemia que estamos vivenciando é excepcional. Portanto, as normas que se referiam a eventos e à realização de atividades presenciais, naturalmente, foram adaptadas e, por isso, a Santa Sé, em caráter excepcional, e até mesmo emergencial, emanou normas específicas para este tempo da pandemia para que pudessem ser realizadas reuniões de forma virtual.
A finalidade é, permitindo essas reuniões de forma virtual, fazer com que a vida da Igreja continue sem parar ou ser impedida de atuar pelo impedimento da realização de reuniões presenciais e físicas. Portanto, a Igreja, com agilidade, emanou normas para que os entes e as instituições pudessem funcionar neste tempo de pandemia.
Que adaptações foram necessárias para que a Assembleia Geral da CNBB fosse realizada neste formato?
Surpreendentemente, essa primeira Assembleia Geral virtual está sendo muito produtiva e com grande diálogo, grande capacidade de escuta dos seus membros e uma participação excepcional. Eu diria muito enriquecedora para a vida da Igreja. Surpreendentemente, digo eu, porque antes nós esperávamos que as dúvidas fossem maiores do que estão sendo. Na verdade, dou testemunho de que essa Assembleia Geral está transcorrendo de uma forma excepcionalmente ideal e muito positiva.
Canonicamente, quais têm sido as principais dificuldades desta Assembleia que acontece através do ciberespaço?
Uma dificuldade, naturalmente, considerando a ausência de presença física, é a realização de reuniões em grupos ou debates em grupos; é a realização de apresentação de textos com abertura de uma tribuna para que as pessoas pudessem falar. A falta do contato físico pode ser mitigada pela dimensão da internet, virtual, mas seria muito melhor, realmente, se ela fosse presencial e física.
Mas digo que está sendo uma grande lição, um grande aprendizado e creio que, certamente, este formato remoto e virtual vai ser usado no futuro para muitas outras coisas e eventos, mesmo após a pandemia. É uma cultura que foi implantada em razão da pandemia, mas penso eu que deixará frutos e vai permanecer.