Missa da primeira Jornada Mundial da Criança (VATICAN MEDIA Divisione Foto)


por Vatican News

O cancelamento do evento previsto para o final de setembro foi decidido pelo Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, em conformidade com o quirógrafo do Papa de fevereiro passado. Uma nota esclarece que “todas as iniciativas voltadas para o cuidado pastoral das crianças poderão ser realizadas, a critério dos ordinários, no âmbito diocesano ou paroquial”.

Na sequência do quirógrafo de Leão XIV, de 12 de fevereiro de 2026, relativo à Jornada Mundial da Criança, o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, “após cuidadosa reflexão e em acordo com o Santo Padre, considerou oportuno cancelar a celebração da II Jornada Mundial das Criança, inicialmente programada para Roma de 25 a 27 de setembro de 2026”.

É o que afirma o Dicastério vaticano num comunicado, no qual se destaca que “todas as iniciativas voltadas para o cuidado pastoral das crianças poderão ser realizadas, a critério dos ordinários, no âmbito diocesano ou paroquial e com o envolvimento das famílias, lugar natural do crescimento humano e espiritual de cada criança”. A nota se conclui reafirmando o compromisso com a promoção do “cuidado pastoral da família em todos os seus componentes”.

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VATICANO REORGANIZA ESTRUTURA DO DIA MUNDIAL DAS CRIANÇAS E TRANSFERE ATRIBUIÇÕES A DISCASTÉRIO

por Vívian Marler / Assessora de Comunicação CNBB Regional Norte 2

O Santo Padre Leão XIV determinou a dissolução do Comitê Pontifício para o Dia Mundial das Crianças e transferiu suas atribuições diretamente ao Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, em decisão oficial publicada em 12 de fevereiro de 2026. A medida busca fortalecer a organização e garantir maior integração institucional das iniciativas voltadas às crianças, reafirmando a preocupação da Igreja com a promoção da dignidade e do cuidado com a infância em todo o mundo.

Nota explicativa — contexto da decisão

A decisão do Papa ocorre em continuidade ao caminho iniciado por seu predecessor, Papa Francisco, que instituiu o Dia Mundial das Crianças como um gesto concreto de atenção pastoral às novas gerações. Com a dissolução do comitê específico criado em 2024, a Santa Sé centraliza a coordenação das ações no Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, organismo que já atua diretamente na promoção de políticas e iniciativas voltadas à família e à infância. Na prática, a medida não extingue o Dia Mundial das Crianças, mas reorganiza sua gestão administrativa e pastoral, buscando maior eficiência, unidade de ações e melhor utilização dos recursos institucionais.

Nota explicativa 2 – quirógrafo
Um quirógrafo do Papa é um documento oficial escrito e assinado de próprio punho pelo Pontífice (do grego chirographum – escrito à mão). Trata-se de um ato jurídico particular, frequentemente usado para tomar decisões administrativas, instituir comissões ou reformar departamentos da Cúria Romana, possuindo força de lei na Igreja Católica.

Quirógrafo do Santo Padre Leão XIV sobre o Dia Mundial das Crianças (12 de fevereiro de 2026)

A Santa Sé

Compartilhando a preocupação do meu predecessor, o Papa Francisco, de que a Igreja deve dar atenção às crianças, também por meio da instituição de um dia dedicado a elas, em conformidade com a decisão já tomada de inserir o Comitê Pontifício para o Dia Mundial das Crianças no Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida, e com o objetivo de promover ainda mais sinergias e um trabalho mais eficaz para a realização desta nobre iniciativa, após ter realizado as devidas consultas,

Decreto o seguinte:

§1. Com a entrada em vigor deste Quirógrafo, o Comitê Pontifício para o Dia Mundial das Crianças, instituído pelo Quirógrafo de 20 de novembro de 2024, é dissolvido.

§2. O Quirógrafo fundacional e os respectivos Estatutos do referido Comitê Pontifício são revogados. Revogam-se também todos os atos e regulamentos adotados até o momento pelo Comitê Pontifício que deixam de ter efeito jurídico no direito canônico e no direito civil.

§3. O Presidente, o Vice-Presidente e os demais membros do Comitê Pontifício cessam imediatamente suas funções.

§4. O Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida passa a ser competente por todas as matérias até agora atribuídas ao referido Comitê Pontifício.

§5. O Prefeito do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida deverá providenciar a regularização das contas pendentes do Comitê e apresentar um balanço final de liquidação à Secretaria para a Economia, para aprovação e para eventual decisão sobre a destinação dos bens remanescentes.

Decreto que este Quirógrafo terá força imediata e estável, não obstante qualquer disposição em contrário, ainda que de particular relevância, e será promulgado por meio de publicação no L’Osservatore Romano e posteriormente publicado no comentário oficial dos Acta Apostolicae Sedis.

Do Vaticano, 12 de fevereiro de 2026

LEÃO PP. XIV

Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé, 13 de fevereiro de 2026

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