As denúncias podem ser feitas de segunda a sexta-feira, de 9h às 15h.

A partir desta segunda-feira, 5 de outubro, o Disque Denúncia 2020 começa a funcionar no combate à corrupção eleitoral no Pará, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) no Regional Norte 2, em Belém. O canal (0800 091 6330) estará disponível de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 15h.

Os eleitores podem acionar o Disque Denúncia para irregularidades eleitorais como compra de votos, uso indevido da máquina pública, entre outros, que serão cadastradas no site do Ministério Público do Pará. O eleitor pode fazer sua denúncia diretamente pelo link do formulário.

Para as irregularidades ligadas à propaganda eleitoral, as denúncias devem ser realizadas pelo aplicativo Pardal, disponível para download para os sistemas IOS e Android. No aplicativo, o denunciante registra seus dados, faz o upload das provas dos ilícitos (fotos e vídeos), adiciona informações sobre o local do ato e do candidato envolvido. Não é permitido denúncia anônima. Os voluntários do Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral faz o serviço de triagem dessas denúncias.

Em 2020, o número de voluntários e o horário de funcionamento estão reduzidos, devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Por esse motivo, a coordenação incentiva que os eleitores realizem suas denúncias preferencialmente via aplicativo Pardal e ou pelo formulário do Ministério Público, disponível aqui.

Parceria – Esta é a quarta eleição em que os eleitores do Pará podem registrar suas denúncias de irregularidades no período eleitoral por meio do Disque Denúncia, fruto de uma parceria pioneira no Brasil, entre a CNBB, através da Comissão Justiça e Paz (CJP Norte 2) com o Ministério Público (MP) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Irmã Henriqueta Cavalcante, coordenadora da Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte 2 conta que “essa parceria nasceu a partir da necessidade que nós tínhamos de estar mais próximo do Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que a partir do momento que foi criada a Lei 9.840, em 1999, a CNBB estabeleceu logo essa parceria com o Ministério Público Federal. Depois nós consideramos que seria bom convidar também o TRE para se juntar nessa força tarefa, que é o combate a corrupção eleitoral. Porque a lei 9.840 é uma lei que nasce para o combate à corrupção eleitoral e a CNBB é uma das pioneiras nesse processo de iniciativa de lei popular. E é uma parceira que vem fortalecer a nossa luta, uma parceira que vem dando certo”.

A Comissão Justiça e Paz no Regional Norte 2 é a única no Brasil inteiro que tem essa parceria. Para irmã Henriqueta, este é um trabalho necessário de denúncia, mas também de conscientizar as pessoas “para que participem de forma também honesta, escolham seus candidatos de forma consciente, e de que nós precisamos de campanhas e eleições limpas, que de fato venham contribuir com o bem comum”, destaca.