por Vívian Marler / Assessora de Comunicação do Regional Norte 2 da CNBB
Para fortalecer a transparência e a responsabilidade na gestão financeira da Igreja Católica, o Papa Leão XIV promulgou a Carta Apostólica “Coniuncta Cura”, estabelecendo novas diretrizes para as atividades de investimento da Santa Sé. A medida visa consolidar as práticas existentes e definir claramente os papéis e responsabilidades das instituições envolvidas, promovendo uma colaboração mais eficaz e alinhada com os princípios da Constituição Apostólica “Praedicate Evangelium” do Papa Francisco.
As novas diretrizes revogam o Rescrito anterior de 2022 e reafirmam que os investimentos financeiros da Santa Sé devem estar em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Comitê para os Investimentos, respeitando a política de investimento aprovada. A Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (APSA) continuará a utilizar a estrutura interna do Instituto para as Obras de Religião (IOR) para gerir os investimentos, a menos que o Comitê determine que o recurso a intermediários financeiros externos seja mais eficiente.
Na Carta Oficial, o Papa Leão XIV declarou “A gestão dos recursos da Igreja deve ser pautada pela integridade e pela prudência, visando sempre o bem comum e a sustentabilidade de nossa missão evangelizadora. Com estas novas diretrizes, buscamos garantir que os investimentos da Santa Sé sejam realizados de forma responsável e transparente, em benefício de toda a comunidade católica e da sociedade em geral”.
A Carta Apostólica “Coniuncta Cura” representa um passo importante no compromisso da Santa Sé com a gestão financeira responsável e transparente, alinhada com os princípios da corresponsabilidade e da colaboração mútua. As novas diretrizes visam fortalecer a confiança dos fiéis e garantir que os recursos da Igreja sejam utilizados de forma eficaz para promover a sua missão no mundo.
Leia o Documento na integra abaixo:
CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE «MOTU PROPRIO»
DO SUMO PONTÍFICE
LEÃO XIV
Coniuncta cura
SOBRE AS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO FINANCEIRO DA SANTA SÉ
“A corresponsabilidade na communio é um dos princípios para o serviço da Cúria Romana, como desejado pelo Papa Francisco e estabelecido na Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, de 19 de março de 2022. Esta responsabilidade compartilhada, que também diz respeito às Instituições curiais às quais competem as atividades de investimento financeiro da Santa Sé, requer que sejam consolidadas as disposições que se sucederam ao longo do tempo e que sejam bem definidos os papéis e as competências de cada Instituição, tornando possível a convergência de todos numa dinâmica de mútua colaboração.
Considerando tais motivos, avaliadas atentamente as recomendações aprovadas por unanimidade pelo Conselho para a Economia e consultadas pessoas experientes nesta matéria, com a presente Carta Apostólica em forma de Motu Proprio aprovo integralmente o que foi recomendado e estabeleço o seguinte:
1. O Rescrito ex Audientia SS.mi, intitulado “Instrução sobre a Administração e gestão das atividades financeiras e da liquidez da Santa Sé e das Instituições ligadas à Santa Sé”, de 23 de agosto de 2022, é revogado.
2. As atividades de investimento financeiro da Santa Sé, que são dedicadas ao uso próprio e realizadas em conformidade com o art. 219 da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, devem estar em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Comitê para os investimentos, em respeito à Política de investimento aprovada.
3. Ao determinar as atividades de investimento financeiro da Santa Sé, a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica geralmente faz uso efetivo da estrutura organizacional interna do Instituto para as Obras de Religião, a menos que os órgãos competentes, como estabelecido pelos estatutos do Comitê para os Investimentos, não considerem mais eficiente ou conveniente o recurso a intermediários financeiros estabelecidos em outros Estados.
Quanto deliberado com esta Carta Apostólica, ordeno que tenha firme e estável vigor, apesar de qualquer coisa contrária, ainda que digna de especial menção, e que seja promulgado através de publicação no L’Osservatore Romano, entrando em vigor no dia mesmo da publicação, e em seguida inserido no comentário oficial dos Acta Apostolicae Sedis.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 29 de setembro do ano de 2025, Festa dos Santos Arcanjos Miguel, Gabriel e Rafael, primeiro do Pontificado.
LEONE PP. XIV“
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