Dom Wilmar Santin emite decreto da Diocese de Itaituba permitindo retorno das celebrações com presença de fiés, seguindo os decretos municipais e orientações da CNBB.

Veja na íntegra:

DECRETO DA PRELAZIA DE ITAITUBA
SOBRE A PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) – Nº 5

“Ansiamos por retomar as celebrações litúrgicas com a normal participação de fiéis, o que corresponde à natureza da Igreja, assembleia do Senhor, como nos recordou recentemente o Papa Francisco (Homilia 17 de abril). Mas estamos conscientes de que isso requer um bom planejamento, muita coragem e esperança, pois a Igreja também tem a grave responsabilidade de prevenir o contágio da COVID-19, em sintonia com as autoridades sanitárias.” (Orientações da CNBB para as Celebrações Comunitárias no contexto da pandemia da COVID – 19 – 21/05/2020)

Hoje se encerra o tempo de vigência do decreto Nº 4, publicado por esta Prelazia e, consequentemente, devo tomar nova decisão.

Como a situação mudou, autorizo a retomada das celebrações com a presença dos fiéis a partir do dia 1º de agosto de 2020.

Levando em consideração de que cada município tem seus próprios decretos e protocolos, delego aos párocos e administradores para que conduzam o retorno das celebrações presenciais em suas paróquias e áreas pastorais de acordo com as condições locais. Poderão determinar o dia da retomada e o ritmo, mas deverão ter em conta que:

1) Todas as Orientações da CNBB para as Celebrações Comunitárias no contexto da pandemia da COVID – 19 de 21/05/2020 devem ser observadas;
2) Devem observar os decretos e protocolos das autoridades civis e da saúde.

Recomendo uma atenção especial ao ponto nº 13 do documento da CNBB: “Onde e quando for possível seja dada preferência às celebrações campais, ao ar livre” – principalmente aos domingos por se ter um público maior.

Os sacramentos do Batismo e Matrimônio podem ser realizados, porém, que se leve em consideração as orientações da CNBB.

Para as crismas, o bispo combinará com os párocos o momento em que poderão ser realizadas, visto que envolve a aglomeração de um bom grupo de pessoas.

A catequese presencial só deve recomeçar quando as aulas das escolas públicas voltarem ao seu funcionamento normal. Recomenda-se que se use a internet e as redes sociais para se manter contato e dar orientações aos catequizandos, bem como para dar formação permanente aos e às catequistas.

Se em alguma paróquia ou área pastoral voltar a aumentar o número de infecções por causa do novo coronavírus, as celebrações e atividades pastorais devem ser suspensas imediatamente, porque o nosso compromisso deve ser com a vida e zelar pelo bem-estar das ovelhas.

Confiando que “tudo passa, só Deus basta”, envio a minha bênção a todos.

Itaituba, 31 de julho de 2020.

Dom Frei Wilmar Santin, O.Carm.
Bispo da Prelazia de Itaituba

DECRETO DA PRELAZIA DE ITAITUBA 5 – CORONAVÍRUS – 31_07_2020