Diocese de Cametá: Decreto de Suspensão Canônica

DECRETO

O Excelentíssimo Reverendíssimo Senhor Bispo Diocesano, Ivanildo Oliveira Almeida, no exercício de seu Múnus Pastoral, como pastor próprio desta Igreja Particular que lhe foi confiada pelo Romano Pontífice, conforme os Cânones 375 e 381  do Código de Direito Canônico:

Considerando o livre pedido de dispensa do ministério consagrado, redigido pelo próprio Diácono Manoel do Socorro Valente Corrêa no dia 04 de julho de 2023. Sendo de seu livre e consciente interesse não mais exercer o que é próprio do ministério consagrado, o mesmo está dispensado das obrigações ministeriais que lhe são próprias aonde quer que esteja;

Ouvido o parecer do Colégio de Consulores da Diocese de Cametá e obtido o voto unânime dos seus membros; havemos por bem anuir ao pedido que nos foi manifesto, nos termos seguintes:

Portanto, diante deste formal  pedido, havemos por bem DECRETAR, como de fato DECRETAMOS formalmente para que produza todos os efeitos legais a SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DE ORDEM DO DIÁCONO MANOEL DO SOCORRO CORRÊA. Em consequência o referido diácono fica privado do “Uso de ordem ” e não tendo mais jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental. Ser-lhe-á vedado o direito que ordinariamente lhe é próprio da função ministerial.

Dado e passado na Cúria Diocesana em nossa Episcopal Cidade de Cametá, sob o nosso sinal e o selo de nossas armas, ao primeiro de agosto de dois mil e vinte três.

E eu, Pe, Vicente de Paula Xavier Pereira, Chanceler do Bispado, o subscrevi.

+Dom vanildon Oliveira Almeida
Bispo Diocesano