Na vasta pauta de assuntos abordados pelo episcopado brasileiro na manhã deste último dia da 58ª Assembleia Geral da CNBB, esteve a questão dos Ministérios concedidos às mulheres. No dia 11 de janeiro de 2021, o Papa Francisco publicou a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Spiritus Domini, na qual altera o primeiro parágrafo do cânon 230, do Código de Direito Canônico (CDC), estendendo o ministério do leitorado e acolitado também às mulheres.
O assunto foi apresentado pelo assessor jurídico-canônico da CNBB, frei Evaldo Xavier Gomes, que falou aos bispos o que, concretamente, foi alterado no Cânon. Trata-se da possibilidade de todo batizado e batizada ser instituído para o ministério de leitor e acólito. Antes, o parágrafo iniciava-se: “Os leigos do sexo masculino…”, com a mudança, foi excluída distinção de gênero, abrindo o ministério também às mulheres.
“A nova redação do Código de Direito Canônico diz que esse ministério pode ser confiado a todos os fieis que forem idôneos, do sexo feminino ou masculino”, disse frei Evaldo. Ele explicou aos bispos que a motivação para a mudança é auxiliar a ação evangelizadora da Igreja, que cabe a toda a comunidade eclesial.
Com a alteração, o Cânon 230, parágrafo primeiro, do CDC, passa a ter a seguinte redação:
“Os leigos que tenham a idade e os dons determinados por decreto da Conferência Episcopal poderão ser assumidos estavelmente, mediante o rito litúrgico estabelecido, nos ministérios de leitores e acólitos; no entanto, tal atribuição não lhes confere o direito de apoio ou de remuneração da Igreja”.
A partir dessa mudança, cabe ao episcopado brasileiro aplicar a alteração na Legislação Complementar ao CDC. No entanto, o assunto precisa ser discutido e uma nova redação ser votada, quando houver possibilidade de reunirem-se presencialmente. Frei Evaldo explicou aos bispos que a comissão ad hoc de canonistas da CNBB, da qual é assessor, vai levar a proposta de uma nova redação na próxima assembleia presencial dos bispos.
A mudança no Cânon institucionaliza uma função que já é realizada na Igreja do Brasil e de outras partes do mundo. A instituição do ministério de leitor e acólito, anteriormente, era reservado apenas aos seminaristas, como etapa do processo de preparação para o ministério ordenado.